Você sabia que o INSS tem prazo para decidir seu benefício?
Sim, é isso mesmo! Independentemente de qual benefício você tenha solicitado no INSS, se ele foi feito há mais de 30 dias e você não obteve resposta, saiba que o INSS muito provavelmente tenha ultrapassado o prazo legal para a conclusão do seu pedido de benefício.
Assim, você tem o direito de exigir a conclusão do seu processo administrativo judicialmente. Entenda sobre isso a seguir.
A Lei n. 9.784/99, responsável por estabelecer regras básicas nos processos administrativos, em seus artigos 48, 49 e 50, determina que o INSS deve decidir sobre o pedido de benefício no prazo de até 30 dias, sendo que a lei autoriza a prorrogação desse prazo por mais 30 dias, desde que o INSS explique e fundamente no seu processo administrativo o motivo para essa prorrogação. Esse motivo deve ser EXPLÍCITO, CLARO E CONGRUENTE.
Desse modo, o prazo máximo que o INSS tem para decidir sobre sua solicitação de benefício é de NO MÁXIMO 60 DIAS.
Se você já fez seu pedido há mais de 30 dias e o INSS não se manifestou no processo para fundamentar a prorrogação por igual prazo, ou, se já passaram mais de 60 dias sem resposta do INSS, é seu DIREITO EXIGIR que o INSS decida sobre seu pedido.
Caso esteja passando por essa situação, você precisará de um advogado previdenciário, para que ele entre com Mandado de Segurança com a finalidade de obter a decisão do INSS e, consequentemente, concluir seu processo administrativo.
Mas atenção: através do mandado de segurança, você poderá solicitar ao INSS que decida acerca do seu pedido e não a concessão dele. Caso o INSS negue seu benefício e você tenha direito ao benefício pretendido, seu advogado orientará você sobre quais as alternativas que terá para tentar reverter essa decisão.
