Você sabe o que são os “Alimentos Gravídicos”?
As mamães que me corrijam, mas certamente uma das frases que mais se ouve durante a gravidez é: “grávida come por dois!”. E é a mais pura realidade.
A partir do momento em que uma mulher está grávida, sua vida e a de seu bebê estão interligadas, os dois são um só, e ela já não só come por dois, como está garantindo todos os meios necessários para que ele nasça cheio de saúde.
Pensando nisso, o Direito Brasileiro adotou a “teoria concepcionista”, que, apesar do nome complicado, apenas significa que o início da vida ocorre na concepção uterina, e, portanto, não é necessário esperar o nascimento da criança para que só então a pensão alimentícia seja cobrada, ela será devida desde a gravidez.
A Lei 11.804/2008 disciplina o direito aos alimentos gravídicos e define, em seu artigo 2o, que a pensão deverá “cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam delas decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes”.
