Escritório de Advocacia especializado em Divórcio
Conte com a nossa Assessoria Jurídica com a entrada no processo até a finalização.
Para que possamos te auxiliar, basta responder a pergunta a seguir.
Seu relacionamento foi concretizado por:
ou
Se houve casamento, o fim dessa união será concretizado pelo DIVÓRCIO, se por união estável, ainda que não tiver sido realizada em cartório, será por meio da DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL.
Divórcio e
Separação
O divórcio no cartório só é possível quando o casal concordar com o fim do relacionamento e não houver filhos menores, incapaz, gravidez, ou discordância na partilha dos bens.
Sempre que houver filhos menores, gravidez (durante o divórcio) ou discordância na partilha dos bens o divórcio obrigatoriamente será judicial.
São os tipos de divórcio:
Consensual –Litigioso
Cartório (Extrajudicial) – Judicial
Separação de Corpos
Dissolução de união estável
A dissolução de união estável em cartório poderá ser realizada quando tiver sido reconhecida pelo cartório e não houver filhos menores, gravidez ou discordância na partilha dos bens.
Não havendo o reconhecimento da União Estável em cartório e haver filhos menores, gravidez e/ou bens a partilhar, a dissolução será feita exclusivamente pela via judicial.
Quem Somos
Saulo Thibério Artese da Silva
Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões
