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DIREITO PREVIDENCIÁRIO MILITAR

O Direito Previdenciário Militar é um nicho do Direito Previdenciário e do Direito Militar que traz diversos regramentos específicos para os Militares, sejam eles das Forças Armadas (Marinha, Aeronáutica e Exército) ou das Forças Auxiliares (Bombeiros e Polícia Militar), de modo que, apenas um advogado previdenciário militar saberá manejar com destreza as ferramentas para a garantia dos direitos dessa classe. 

A Lei 13.964 de 2019 trouxe um novo sistema de proteção social dos militares alterando diversos regramentos da Previdência do Militar. Um dos principais é a igualdade nos direitos entre as Forças Armadas e as Forças Auxiliares, o que significa afirmar que, com essa lei direitos que antes eram tidos exclusivamente como das Forças Armadas, serão também direitos das Forças Armadas e vice versa. 

Nosso escritório busca atender os militares de carreira e temporários, sejam ativos ou inativos, reformados ou na reserva remunerada e também as pensionistas, oferecendo uma gama variada de serviços sempre visando assegurar ao militar o melhor direito ao seu caso, alguns deles: 

Com qual dos serviços abaixo podemos te ajudar?

 REINCORPORAÇÃO DO MILITAR DE CARREIRA

Buscada pelos militares de carreira que incapazes para a vida militar foram considerados “aptos com restrições” tendo sido transferidos aos serviços administrativo, sendo, portanto, impedidos de galgar degraus na carreira militar. O militar nessa situação poderá ter direito a reforma com posto acima e ao prêmio do seguro de vida. 

 REINTEGRAÇÃO DO MILITAR TEMPORÁRIO

Devida aos militares temporários que tiveram baixa da Força indevidamente, pois continuam doentes e inaptos ao serviço militar e precisam ser reintegrados para dar prosseguimento ao seu tratamento e até mesmo para uma Reforma. 

 AUXÍLIO INVALIDEZ

Trata-se de um acréscimo no valor da aposentadoria ou pensão, destinado aos militares reformados e também as pensionistas que necessitem de cuidados médicos hospitalares e até mesmo em sua própria residência. 

 MELHORIA DA REFORMA

Aos militares reformados será devido os proventos do posto acima. 

 ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Tem direito os militares reformados ou na reserva remunerada e os pensionistas portadores de determinadas doenças elencadas pela L. 7.713/88. 

 APOSENTADORIA DO MILITAR

A aposentadoria poderá ser por idade, ou por tempo de contribuição, sendo que antes da Reforma (L. 13.954/19) o tempo exigido era de 30 anos e após o tempo passou a ser de 35 anos, desse tempo, 25 anos deve ser de serviço militar. Aqueles que não integralizaram o tempo antes da L. 13.954/19, deverá cumprir pedágio de 17% sobre o tempo faltante. 

 PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO MILITAR

Destinado tanto aos militares na ativa, quanto as pensionistas, para que seja realizado um estudo da vida contributiva militar analisando o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria, cálculos, bem como, verificar possíveis empecilhos, que deverão ser sanados, para que se alcance o melhor direito na aposentadoria. No caso da pensão, os pensionistas podem solicitar a qualquer tempo a revisão desses empecilhos que prejudicaram o valor de sua pensão. 

AÇÕES SECURITÁRIAS

No contracheque do militar há embutido os descontos de seguro de vida (MAPFRE, Bradesco, GBDEX, Poupex, FAM, etc.), que serão devidos não somente em caso de falecimento à família do militar, como também em casos de incapacidade e acidente do trabalho. 

PENSÃO MILITAR

A atuação do advogado nessa área vai além da concessão da pensão militar, incluindo quando for o caso, da pensionista que tiver direito a isenção de imposto de renda, aos adicionais aos militares inclusos pela L. 13.954/19, os quais, não tendo o militar recebido, deverá ser solicitado pela pensionista, análise dos descontos previdenciários em seus contracheques etc. 

Quem Somos

  DIREITO PREVIDENCIÁRIO MILITAR 

Saulo Thibério Artese da Silva

OAB/SP 384.266
Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões
Formado pela Puc-Campinas em 2015
  DIREITO PREVIDENCIÁRIO MILITAR 

Karla Lopes Moraes

OAB/SP 390.285
Advogada especialista em Direito Previdenciário
Formada pela Puc-Campinas em 2015

Como Atuamos

Por entendermos que você e seus entes queridos merecem o melhor suporte na solução de conflitos, optamos pelo atendimento exclusivo e especializado, proporcionando-lhes uma assistência jurídica combativa, lutando por seus direitos com total discrição e delicadeza que o tema exige.

Acreditamos que um relacionamento de confiança entre cliente e advogado se constrói juntos, através da transparência e respeito mútuo.

Pensando nisso, prezamos pelo contato direto e próximo com nossos clientes, para que sempre seja dado o devido retorno que é esperado.