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Pensão Alimentícia

A ação de investigação de paternidade é a via adequada para, como o próprio nome já indica, descobrir e comprovar o vínculo sanguíneo entre pai e filho.

É o pedido de fixação de alimentos em favor de filhos menores de 18 anos ou de cônjuge (marido ou mulher).

O termo “pensão alimentícia” ou “alimentos” não diz respeito apenas à nutrição de quem recebe. A pensão alimentícia deve ser suficiente para custear não apenas a alimentação, mas também o vestuário, moradia, transporte, saúde, educação, cultura e lazer.

Pais e mães têm o dever de garantir o sustento e a educação do filho. Por isso, não há um prazo certo para o fim da pensão. Em teoria, aos 18 anos, a pessoa passa a ser capaz de se sustentar. Porém, se ela ainda não terminou os estudos (incluindo faculdade) ou se tem algum pro- blema de saúde que a impeça de se sustentar sem ajuda, a pensão é devida mesmo após os 18 anos. Neste caso, os Tribunais têm mantido a pensão até os 24 anos.

Não basta que a pessoa já esteja, na prática, se sustentando sozinha. Responsáveis pela pensão devem comprovar isso à Justiça, por meio de um processo chamado “Exoneração de Alimentos”.

O dever de pagar pensão também pode vir como consequência do dever de solidariedade e mútua assistência entre o casal. Se a mulher não trabalhou durante o casamento e dedicou-se exclusivamente ao lar e à família, é natural que leve um tempo para que possa se recolocar no mercado de trabalho e garantir seu próprio sustento.

Depoimentos

Boa tarde Dra Karla e Dr Saulo é com grande satisfação que venho através desta para agradecer o excelente trabalho maravilhoso que vossas excelências fizeram para mim, estou muito grato por tudo desde o início não deixaram nenhuma dúvida em momento algum, muito obrigado pela atenção e simpatia.

Valdeci S.

Ótimo atendimento!! Total suporte para o cliente, esclarece todas as dúvidas e ajuda sempre que necessário. Sempre informando e orientando qual o próximo passo a ser tomado!

Gabriela S. N.

Destaco no trabalho do Dr Saulo a sua proximidade e abertura para com os clientes, o que nos faz sentir à vontade para tirar dúvidas e trazer os assuntos relacionados aos processos, sem cerimônia.

Larissa S. T.

Desde o começo demonstraram excelência e dedicação na execução do trabalho. Muito profissionalismo e disposição em tirar dúvidas e conduzir todo o processo.”

Daniela O.C.

Nossos Serviços

Divórcio e
Separação

Quando um casamento ou união estável chegam ao fim é necessário realizar o divórcio ou a dissolução, que pode ser feito extrajudicialmente ou por meio de um processo judicial, em outros casos.

Pensão
Alimentícia

A obrigação de prestar alimentos somente pode ser imposta por decisão judicial, seja pensão para filho ou ex-cônjuge/ex-companheiro. Nesse processo onde se discutem alimentos é importantíssima a presença de um advogado especializado no assunto.

Guarda e Regulamentação
de Visitas

Existem três tipos de guarda no ordenamento jurídico brasileiro: unilateral; compartilhada e alternada. As mais comuns são as duas primeiras, sendo, atualmente, a guarda compartilhada a regra geral e a unilateral a exceção.

Investigação de
Paternidade

A ação de investigação de paternidade é a via adequada para, como o próprio nome já indica, descobrir e comprovar o vínculo sanguíneo entre pai e filho.

Ação de
Adoção

Acompanhamento jurídico durante o processo de adoção, bem como a realização de pedido de Habilitação de Pretendentes no Cadastro Nacional de Adoção.

Revisão de
Pensão

Pedido judicial de revisão de alimentos, tanto para reduzir o valor que é pago quanto para majorar o valor que é recebido.

Interdição e Curatela

O processo de interdição é importante para que o cônjuge, companheiro ou outros parentes possam auxiliar um ente querido com deficiência ou algum  tipo de incapacidade a proteger o próprio patrimônio e conduzir a própria vida.