Guarda e Regulamentação de Visitas
Existem três tipos de guarda no ordenamento jurídico brasileiro: unilateral; compartilhada e alternada. As mais comuns são as duas primeiras, sendo, atualmente, a guarda compartilhada a regra geral e a unilateral a exceção.
Um processo de separação implica mudanças na vida do casal. No entanto, a responsabilidade dos pais em relação aos filhos permanece inalterada e a definição da guarda objetiva garantir o cumprimento dos deveres e a observação dos direitos relacionados aos pais e aos filhos. Confira, abaixo, os tipos de guarda existentes.
Guarda unilateral – É o tipo de guarda atribuída a apenas um dos genitores, sendo que a outra parte mantém o direito de visitas e o de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho. Neste caso, quem não estiver com a guarda deverá contribuir para o sustento do filho, mediante o pagamento de pensão alimentícia.
Guarda compartilhada – Nessa modalidade, todas as decisões que digam respeito à criação do filho devem ser compartilhadas entre as partes. Diferente do que se imagina, no entanto, não há, obrigatoriamente, a necessidade de que o período de permanência com cada um dos genitores seja exatamente o mesmo. Na guarda compartilhada, a criança não tem moradia alternada, ou seja, mora com um dos genitores e o outro tem livre acesso ao filho. Ambos os pais compartilham todas as responsabilidades, tomam decisões conjuntas e participam de forma igualitária do desenvolvimento da criança, mas é importante para o seu crescimento saudável que ela tenha uma moradia principal como referência, para que possa estabelecer uma rotina e para que exista estabilidade em suas relações sociais (vizinhos, colegas de escola, etc.). Neste caso, mantém-se a necessidade de fixação de pensão alimentícia a ser paga pelo genitor que não mora com o filho.
Conte com a nossa Assessoria Jurídica com a entrada no processo até a finalização.
Depoimentos
Nossos Serviços
Divórcio e
Separação
Quando um casamento ou união estável chegam ao fim é necessário realizar o divórcio ou a dissolução, que pode ser feito extrajudicialmente ou por meio de um processo judicial, em outros casos.
Pensão
Alimentícia
A obrigação de prestar alimentos somente pode ser imposta por decisão judicial, seja pensão para filho ou ex-cônjuge/ex-companheiro. Nesse processo onde se discutem alimentos é importantíssima a presença de um advogado especializado no assunto.
Guarda e Regulamentação
de Visitas
Existem três tipos de guarda no ordenamento jurídico brasileiro: unilateral; compartilhada e alternada. As mais comuns são as duas primeiras, sendo, atualmente, a guarda compartilhada a regra geral e a unilateral a exceção.
Investigação de
Paternidade
A ação de investigação de paternidade é a via adequada para, como o próprio nome já indica, descobrir e comprovar o vínculo sanguíneo entre pai e filho.
Ação de
Adoção
Acompanhamento jurídico durante o processo de adoção, bem como a realização de pedido de Habilitação de Pretendentes no Cadastro Nacional de Adoção.
Revisão de
Pensão
Pedido judicial de revisão de alimentos, tanto para reduzir o valor que é pago quanto para majorar o valor que é recebido.
Interdição e Curatela
O processo de interdição é importante para que o cônjuge, companheiro ou outros parentes possam auxiliar um ente querido com deficiência ou algum tipo de incapacidade a proteger o próprio patrimônio e conduzir a própria vida.
