Direito de família e sucessões
1) Devo ter medo de um Divórcio Litigioso?
Embora seja sempre desejável o fim amistoso do relacionamento, por muitas vezes isso não ocorre, gerando nas partes uma angústia com o fato ser necessário um processo judicial. No entanto, mesmo nos casos em que houver acordo entre as partes, pode haver situações que impossibilitem que o divórcio seja feito em cartório. Esse texto terá como objetivo esclarecer e acalmar suas inquietações acerca do tema.
Primeiramente, tenha em mente que um processo judicial não tem como objetivo causar ainda mais problemas ao casal, muito pelo contrário, ele visa resolver os atritos que os impedem de ter uma relação harmoniosa, para que então, possam continuar suas vidas e superar esse momento.
O divórcio judicial é necessário não apenas quando não houver acordo sobre o fim da união, mas também quando não for possível concordar sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia ou guarda dos filhos. E, ainda se houver acordo, o divórcio não poderá ser realizado em cartório, quando existirem filhos menores, filhos incapazes ou gravidez.
Apesar do receio de processo judicial, no caso do divórcio existe a possibilidade de serem discutidas outras questões além do fim da união do casal, tais quais a guarda dos filhos, a partilha dos bens e pensão alimentícia. Ou seja, ao final desse processo o juiz decidirá acerca desses temas, para que ponha fim aos atritos entre as partes, zelando pelos direitos de todos os envolvidos, principalmente dos filhos, quando houver.
Importante informação também é que esse tipo de processo estará sob sigilo, para que a privacidade de todos seja preservada. Se você acredita que um processo judicial irá piorar a situação, saiba que, um bom advogado de família estará capacitado em solucionar esse impasse da melhor forma possível, ajudando-lhe a dar esse passo fundamental para superar um momento difícil como sabemos que pode ser o término de um relacionamento.
2) Por que devo dar entrada no Inventário?
Se você está aqui acreditamos que, provavelmente, acaba de perder um ente querido e está enfrentando um período de luto, certo? Antes de tudo, queremos lhe oferecer nossos pêsames e esperamos que encontre conforto num momento tão difícil.
O inventário é necessário para formalizar a transmissão dos bens do patrimônio da pessoa falecida para o patrimônio dos herdeiros, ou seja, sem a realização do inventário, os bens do falecido não poderão ser vendidos ou divididos entre os herdeiros em conformidade com a legislação.
Não bastasse isso, o inventário precisa ser iniciado dentro do prazo de 60 dias, contados do óbito. Caso esse prazo não seja obedecido, os herdeiros ficarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do imposto devido, e passados 180 dias a multa será de 20%, de acordo com a legislação aplicável no Estado de São Paulo.
Sabemos que não clicou nesse texto necessariamente por isso, mas acredite, solucionar os detalhes burocráticos que surgem com o falecimento de alguém pode te trazer um pouco de paz em meio a esse momento delicado. Para isso, um profissional adequado é essencial, pois irá te auxiliar da melhor forma, lidando com toda a papelada de um inventário e traçando a melhor estratégia do ponto de vista financeiro, prático e emocional.
3) Por que você precisa de um contrato de união estável?
A lei não permite que uma pessoa casada constitua uma união estável, que é entendida como o relacionamento entre duas pessoas de maneira duradoura, com o conhecimento público e a intenção de constituir família.
Porém, é comum pessoas separadas não irem atrás do divórcio e começarem um novo relacionamento, com todas as características de uma união estável, e para isso o judiciário não deve fechar os olhos. Atualmente é possível buscar o reconhecimento judicial de uma união estável de pessoa ainda casada no papel (não divorciada), desde que ela esteja separada.
Essa união possui a mesma força de um casamento e deve ser igualmente considerada como uma família, porém, por ser uma relação informal é preciso que se faça um contrato para que seja regulamentada de maneira correta. Neste contrato os conviventes irão definir obrigatoriamente o regime de bens, para organizar o patrimônio de ambos e de cada um, mas também podem regular outras questões de interesse do casal.
4) Entenda mais sobre Interdição.
O processo de interdição é importante para realizar a proteção do patrimônio de uma pessoa com deficiência ou com algum tipo de incapacidade, que será declarada pelo juiz de forma total ou parcial. Dentro deste processo será nomeado um curador, que auxiliará a pessoa curatelada a conduzir a própria vida.
Podem entrar com o processo de interdição o cônjuge ou companheiro (união estável); os parentes ou tutores; o Ministério Público ou o representante da entidade em que a pessoa se encontra abrigada, se for o caso. Esta ação pode ser realizada em favor das pessoas que por alguma causa transitória ou permanente não consigam exprimir sua vontade, onde podem ser encaixadas as deficientes e idosas, os viciados em álcool ou outras drogas e os pródigos.
O mais comum é a curatela ser buscada pelo cônjuge ou companheiro, irmãos, filhos ou pais da pessoa a ser interditada, pois são eles que nutrem afeto pelo interditando, e, como curadores podem cuidar de todos os atos relacionados à natureza patrimonial e negocial. Somente com isso o curador poderá, por exemplo, assinar contratos, receber pagamentos de benefícios ou salários e administrar os bens móveis ou imóveis da pessoa incapaz ou deficiente, de acordo com a lei.
