Como funciona a guarda compartilhada?
Guarda compartilhada não se trata necessariamente, como muitos imaginam, do fracionamento do tempo da criança por igual entre os pais, no qual ela passa 15 dias alternadamente na casa de cada um.
A busca da convivência exclusiva dos pais com a criança deve ser feita levando-se em conta o interesse do menor, não dos pais, e pode sim coincidir com a custódia física de 15 em 15 dias se isso for mais conveniente. Todavia, não existe essa regra em nosso ordenamento jurídico.
A partir de 2014, com o advento da nova Lei da Guarda Compartilhada, esta modalidade de guarda se tornou obrigatória, ou seja, mesmo que haja desacordo entre os progenitores, a lei autoriza a sua imposição pelo juiz, ainda que nem sempre isso seja recomendável.
Por isso, na prática, os juízes, servidores judiciais e equipes multidisciplinares que atuam nas varas de família buscam, com o intuito de atender ao interesse da criança, auxiliar o casal em conflito a encontrar caminhos harmoniosos para o exercício da guarda em conjunto, e apenas a evitam em situações excepcionalmente graves, como casos que envolvam violência doméstica contra o menor, por exemplo.
O espírito da norma foi dar à criança a possibilidade de continuar a conviver com ambos os pais após a separação, e a estes a responsabilidade, de juntos, continuarem a dirigir a criação, os valores e a educação dos filhos. Deixando-se de lado os problemas que existem entre o casal, a guarda compartilhada é sempre a melhor alternativa para a prole.
