Quanto vou receber (ou pagar) de pensão alimentícia?
A resposta para essa pergunta, ao contrário do que se pensa, não é 1/3 (ou 33%) do salário daquele (ou daquela) que irá realizar o pagamento da pensão alimentícia.
Sim, é verdade! É comum os juízes determinarem nas sentenças esse valor de pensão, no entanto, não existe essa específica imposição legal no ordenamento jurídico brasileiro.
Sobre o assunto, nossa lei não define um valor ou uma proporção precisa, mas sim um parâmetro para que se estipule o valor da pensão. Portanto, é necessário entender primeiro qual é esse parâmetro, para que então seja possível estipular de fato um valor que corresponda à pensão.
A função da pensão alimentícia é garantir a sobrevivência daquele que não tenha condições de prover seu próprio sustento. Desse modo, o valor da pensão deve satisfazer as necessidades não apenas das necessidades alimentares propriamente ditas, mas inclusive as despesas com vestuário, assistência médica, medicamentos, habitação, escolares e até mesmo os custos com lazer e cultura.
Além disso, para que se quantifique o valor da pensão, será avaliada pelo juiz a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, ou seja, a condição social e o estilo de vida daquele que receberá a pensão, bem como a capacidade econômica daquele que pagará.
Sob tal análise, o valor da pensão alimentícia alcançará o objetivo de amparar uma ajuda familiar integral.
